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Por Gabriela Tavares.

 

No próximo dia 29 acontece mais uma edição da Black Friday — a mega liquidação que tem atraído um número cada vez maior de consumidores, pois promete descontos acima da média, sendo um dos meios de fomentar a economia nesse período do ano.

 

Para que o consumidor não seja lesado na hora de aproveitar as ofertas, é importante ficar atento e tomar alguns cuidados. O desrespeito aos direitos dos consumidores pode levar aos fornecedores sanções de ordem administrativa e/ou judicial.

 

Antes de tudo, é importante que o consumidor pesquise acerca da loja que pretende comprar. No caso das compras online, é importante se atentar para a segurança do site, desconfiar de páginas pouco conhecidas e de links que não sejam idênticos aos indicados nas páginas de buscadores.

 

Em todo caso, não se pode esquecer de buscar informações sobre a reputação da empresa. Para isso existem sites como o “Reclame aqui” (https://www.reclameaqui.com.br/) e o “consumidor.gov” (https://www.consumidor.gov.br/), que são canais confiáveis e ótimas ferramentas em favor do consumidor.

 

Os vendedores são obrigados por lei a apresentar informações claras ao consumidor de modo geral. Em relação ao preço, deve-se esclarecer objetivamente, a fim de evitar que o consumidor precise procurá-lo e sem que o valor sugerido gere dúvidas. O consumidor também precisa saber quanto vai pagar à vista e de forma parcelada, se isso for permitido, sempre com o número de prestações em destaque. A loja também deve informar quanto às taxa de juros, aos seguros, frete e demais encargos ou acréscimos, além do valor total a ser pago no caso de financiamento.

 

Ao consumidor está assegurado o direito à nota fiscal e todos os comprovantes (de pagamento, de entrega e de montagem, se for o caso)

 

No caso de compras à distância, que podem ser feitas via internet, telefone, à domicílio, etc., o comprador precisa ser cientificado do seu direito ao arrependimento. Isso significa que ele possui 07 (sete) dias para desistir da compra, contados a partir da aquisição do produto ou do recebimento. Não há necessidade de indicar um motivo para cancelar a compra. Caso ele exerça o direito ao arrependimento, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

 

O consumidor também precisa estar atento à existência de informações prévias, corretas, claras e precisas a respeito de eventual promoção decorrente de defeito no produto. A lei não proíbe a comercialização de produto defeituoso quando asseguradas essas informações, muito embora o defeito não possa comprometer o funcionamento, o uso ou a finalidade do produto.

 

Se não informado e vier a apresentar defeito, o estabelecimento comercial ou o fabricante deve consertar o produto em até 30 dias. Caso contrário, o consumidor poderá escolher entre trocar o produto por outro em perfeitas condições de uso, receber de volta a quantia paga, devidamente atualizada, ou ter o abatimento proporcional do preço.

 

Por fim, é preciso lembrar que toda informação ou publicidade, independentemente de seu formato, vincula o fornecedor, de forma que possibilita ao consumidor exigir determinada oferta nos exatos termos em que lhe tiver sido feita.

 

Assim, para subsidiar eventual reclamação nos órgãos de proteção ao consumidor ou até mesmo um processo judicial, é importante que o consumidor tenha em arquivo as comunicações trocadas, tais como ofertas de publicidade (e-mail, folheto, post em rede social, etc.), pedido e confirmação de pedido e de pagamento, código de rastreio do envio.

 

Com esses cuidados, é possível transformar a Black Friday em uma excelente oportunidade de compras.