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28 de Fevereiro | Dia Mundial da Doença Rara

 

É autoexplicativo o nome dado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) às enfermidades que acometem apenas um número reduzido de pessoas, as chamadas Doenças Raras podem ser agressivas em seus sintomas e sequelas.

Além de prejudicar a qualidade de vida dos portadores destas enfermidades, nasce outro problema: será que aquela pessoa tem condições financeiras para arcar com o tratamento médico e hospitalar?

Bom, se o enfermo for menor de 18 anos, a lei obriga os pais a prestar alimentos e sustento dos seus filhos. Para situações onde o paciente é maior de idade, pelo princípio da solidariedade familiar, os entes da família (os chamados parentes), deverão fornecer alimentos àquele indivíduo que precisa de ajuda enquanto durar a necessidade.

A verba alimentar deverá ser requerida na justiça por meio de uma ‘’Ação de Alimentos’’ e será calculada levando em consideração a proporção em que o familiar pode arcar, sem prejudicar seu próprio sustento e de sua família.

E quais os parentes poderão ser obrigados a custear a pensão alimentícia? A lei estabelece que os familiares de graus parentescos mais próximo ao necessitado de alimentos deverão ser responsabilizados pela verba.

Se a pessoa portadora da doença rara tiver filhos, irmãos e netos, por exemplo, os filhos são os que possuem grau de parentesco mais próximo, portanto, eles ficariam responsáveis pelo encargo de prover os alimentos ao seu genitor.

Na ausência de filhos e netos, os irmãos do enfermo poderão se tornar os responsáveis pelas despesas alimentares.