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Por Nycolle Soares

 

LGPD como ficou conhecida, é a abreviação do nome Lei Geral de Proteção de Dados, que é a lei nº 13.709/2018, criada para prever e regulamentar questões relacionadas ao tratamento de dados pessoais, nos meios digitais, inclusive, por pessoas físicas ou jurídicas, privadas ou públicas. A criação de uma lei com esse tema surge com a finalidade de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e para regulamentar as relações advindas das operações que utilizam dados.

 

Para a maioria, pensar em uma legislação que trata de dados é algo tão impalpável que parece, até mesmo, desnecessário e isso é bastante compreensível, já que para uma gama de pessoas que está, especialmente, no setor produtivo, o surgimento do celular foi uma inovação sem precedentes e pensar que em um curto espaço de tempo a internet promoveu tantos avanços acaba sendo inacreditável.

 

Hoje, desde o momento em que acordamos, realizamos tarefas que envolvem a utilização de dados: pagar o combustível no posto com o cartão de crédito, solicitar a autorização de um procedimento médico para o plano de saúde, emitir passagens aéreas e todas as demais condutas que envolvem o consumo.

 

Para além do nosso papel de consumidores, ainda temos as nossas atividades enquanto empregadores, empresários, empreendedores, profissionais autônomos e instituições e, nesse ponto, é preciso pensar nas oportunidades e nos desafios que virão com a entrada em vigor da LGPD, o que acontecerá em agosto de 2020.

 

De modo direto ou indireto todos lidamos com dados. Uma das grandes oportunidades trazida pela LGPD é justamente a possibilidade de instituir uma cultura de segurança da informação que trará benefícios não só financeiros mas também no próprio funcionamento das instituições. Oportunidade essa que abre espaço para o Compliance, que cada vez mais será imprescindível para a formatação de negócios perenes e sustentáveis.

 

Os desafios surgem na proporção das oportunidades já que a LGPD traz a previsão de multas significativas nos casos em que houver violações à lei. Será necessário, ainda, adequar procedimentos internos, revisar ou até mesmo criar as políticas institucionais e investir tempo na qualificação e no treinamento das equipes.

 

Esse cenário de mudanças necessárias traz consigo um desconforto inicial e a sensação de mais custos imediatos, o que de fato pode vir a acontecer, porém, se esse esforço for realizado da maneira correta, os benefícios serão colhidos de modo contínuo e duradouro.

 

Jurídico e TI precisarão trabalhar juntos, como já deveria acontecer, o que comprova a necessidade de multidisciplinariedade em todas as frentes e obriga a sociedade a fazer um movimento importante – e que tem sido ignorado – que é a prevenção focada em qualquer atividade.

 

A LGPD não se aplica apenas aos dados transmitidos pelo meio digital. Informações materializadas em papel também estarão sobre a guarda da nova lei.

 

Infelizmente, enquanto todos deveriam estar destinando atenção ao tema, apenas algumas poucas empresas já estão preparadas ou se preparando para a entrada em vigor desta lei.

 

Para algumas organizações, pequenos ajustes e alterações serão suficientes. Já em outras, as mudanças necessárias serão profundas. O importante é que, independente da proporção, é prudente que isso aconteça para todas o quanto antes.

 

É preciso, então, buscar suporte de confiança tanto na frente técnica como na parte jurídica para entender e se adequar a LGPD.