Skip to main content

Supremo valida fim da contribuição sindical obrigatória.

Por 29/06/2018março 12th, 2021Notícias, Direito Trabalhista

Decisão valida ponto da reforma trabalhista aprovada no Congresso.

Por 6 votos a 3, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta sexta-feira (29) que o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical é constitucional, e validou esse ponto da reforma trabalhista aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado.

Votaram a favor da nova norma os ministros Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Cármen Lúcia.

Já o relator das ações julgadas, Edson Fachin, e os ministros Rosa Weber e Dias Toffoli votaram pela inconstitucionalidade da mudança. Os ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello não estavam na sessão extraordinária desta sexta e não participaram da votação.

O plenário do STF analisou em conjunto 20 ações que tratavam do fim da contribuição obrigatória, 19 para derrubar a mudança e uma para mantê-la. A ação principal foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte Aquaviário e Aéreo, na Pesca e nos Portos (CONTTMAF), que sustentou, entre outros pontos, que, “com o corte abrupto da contribuição sindical, as entidades não terão recursos para assistir os não-associados”.

A entidade pediu que os ministros considerassem inconstitucionais todos os trechos da reforma trabalhista (constantes da lei n° 13.467/2017) que determinam que o desconto da contribuição sindical depende de autorização do trabalhador.

Nesta quinta (28), quando o julgamento começou, o relator, Fachin, afirmou que a Constituição de 1988 prevê um tripé para o sistema sindical brasileiro: unicidade, representatividade obrigatória (para toda a categoria, inclusive não associados) e contribuição sindical. “Sem alteração constitucional, a mudança de um desses pilares desestabiliza todo o sistema”, disse.

Fachin também considerou que havia problema formal na aprovação da nova lei, porque parte da contribuição sindical representa receita pública (um percentual que vai para o Fundo de Amparo ao Trabalhador, regulamentado em lei). Assim, o Congresso deveria ter previsto o impacto financeiro antes de aprová-la.

“Tendo natureza tributária, conforme precedente desta corte, entendo que não é possível essa subtração que houve da contribuição sindical sem ter preparado a transição”, concordou Toffoli.

Fux abriu a divergência em relação a Fachin. Ele considerou que a mudança não interfere na autonomia do sistema sindical e é constitucional.

“Não se pode admitir que a contribuição sindical seja imposta a todos os integrantes das categorias profissionais ao mesmo tempo. A Carta Magna determina que ninguém é obrigado a se filiar e se manter filiado a uma entidade sindical”, disse Fux, sendo acompanhado pela maioria.

“Podemos concordar ou não com alteração, mas que foi debatida no Congresso Nacional, foi”, disse Moraes. Ele rebateu uma das críticas das entidades que ajuizaram as ações e alegaram que a reforma trabalhista foi aprovada a toque de caixa, sem um debate amplo com os trabalhadores.

Barroso afirmou que o atual sistema é bom para os sindicalistas, mas não para os trabalhadores. O ministro defendeu “uma ascensão da sociedade civil”, com consequente menor participação do Estado nas atividades.

Na pauta desta semana também havia ações que questionam outros pontos da reforma, como o trabalho intermitente. Na quinta, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, deu manifestação favorável a essa modalidade e opinou por sua constitucionalidade. O julgamento dessas ações deverá ficar para o segundo semestre.

Fonte.

https://www1.folha.uol.com.br/amp/mercado/2018/06/supremo-valida-fim-da-contribuicao-sindical-obrigatoria.shtml