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Rescisão Indireta – o que você precisa saber a respeito.

Por 04/06/2018março 12th, 2021Artigos, Direito Trabalhista

Assinatura autoral Juliana 2

Em termos simples, a rescisão indireta é considerada uma rescisão por justa causa dada pelo empregado ao seu empregador e pode acontecer quando o empregador comete falta grave em face do empregado durante o vínculo de emprego de modo que a relação trabalhista se torna insustentável.

Para que essa modalidade de rescisão indireta seja reconhecida perante a justiça do trabalho é necessário que o empregado tenha provas de que o seu empregador cometeu a falta alegada.

Existem diversas situações trazidas pela legislação trabalhista que possibilitam ao empregado recorrer à justiça e pleitear a “justa causa do empregador”, dentre eles, indicamos os dez pedidos mais comuns:

  • Atraso ou não pagamento de salário de forma reiterada;
  • Falta de depósitos do FGTS;
  • Falta de anotação na CTPS;
  • Exigir que a mulher transporte peso superior à 20 (vinte) quilos continuamente ou 25 (vinte e cinco) quilos eventualmente;
  • Exigir que menor de 18 (dezoito) anos de idade trabalhe em ambiente noturno – considera-se período noturno o horário que compreende das 22h00min às 05h00min – e/ou local que venda bebidas alcoólicas;
  • Redução do salário e/ou função do empregado;
  • Agressão física por parte do empregador;
  • Colocar o empregado em perigo por falta de EPI (equipamento de proteção individual) ou por outra situação que o exponha a perigo;
  • Tratamento excessivamente rigoroso por parte do superior hierárquico ou empregador, normalmente nestes casos a intenção do superior é que este empregado peça demissão.

Com o deferimento pela justiça do pedido de rescisão indireta, o empregado terá direito a todas as verbas trabalhistas de uma dispensa sem justa causa, ou seja, receberá aviso prévio indenizado, férias vencidas acrescidas de um terço ( caso possua mais de 12 (doze) meses de trabalho sem que tenha havido o gozo), férias proporcionais acrescidas de um terço,  décimo terceiro proporcional; direito ao saque do FGTS depositado mais a multa de 40% (quarenta por cento) e direito a levantar o seguro-desemprego (caso preencha os requisitos).

Ressalta-se que a rescisão indireta é um mecanismo eficaz de proteção aos direitos do empregado e assim como um meio hábil de promover a justiça.

Assim, caso o empregado esteja sofrendo em decorrência da existência de condutas graves como nos exemplos mencionados por parte do empregador, deve buscar esclarecimentos quanto aos seus direitos e não pedir demissão, pois, neste caso, ele perderia o direito ao recebimento do aviso prévio e da multa de 40% do FGTS e também não poderia fazer o levantamento do FGTS depositado ou requisitar o seguro-desemprego.

Por fim, é sempre importante lembrar que o auxílio de um advogado especializado pode facilitar a resolução de problemas e o esclarecimento de dúvidas quanto aos direitos e obrigações dos empregados e empregadores, mesmo com as modificações ocorridas com a reforma trabalhista.