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Reforma Trabalhista e suas alterações.

Por 12/03/2018março 12th, 2021Artigos, Direito Trabalhista

Assinatura autoral Fabricío 2

Sabido é que, no último dia 11 de outubro do corrente ano, entrou em vigência a Lei nº. 13.467/2017, legislação esta que leva o apelido de “Reforma Trabalhista”.

Em destaque, algumas modificações que trazem dinamismo à relação de emprego, como por exemplo, a possibilidade de pactuação de jornadas especiais como a 12×36 horas, a redução do intervalo intrajornada para um mínimo de 30 (trinta) minutos e ainda o trabalho intermitente.

Não obstante a tão esperada “reforma” e em prazo tão exíguo, fora publicada a Medida Provisória nº. 808/2017, a qual trouxe inovações legais para o tema em apenas 04 dias após a entrada em vigor da Lei nº. 13.467/2017.

Dentre as alterações legais podemos mencionar que a Medida Provisória nº. 808/2017 trouxe algumas novidades como: a aplicabilidade imediata da legislação a todos os contratos vigentes; a jornada 12×36 passa a ser autorizada mediante acordo individual somente para a categoria atuante no setor de saúde e as demais categorias devem proceder por meio de acordo coletivo ou convenção coletiva; os danos extrapatrimoniais passam a ser calculados com base nos valores máximos pagos pelo regime geral de previdência, com exceção dos danos decorrente de morte; o trabalho insalubre da gestante em qualquer grau passa a ser proibido com exceção da possibilidade de permanência no setor quando o grau de insalubridade for médio ou mínimo e a funcionária obtenha atestado que autorize especialmente a continuidade na função; aos trabalhadores autônomos fica vedada a celebração de contrato com cláusula de exclusividade; àqueles que no somatório das remunerações não receberem valor correspondente à contribuição previdenciária mínima deverão complementar autonomamente a contribuição até que se atinja o piso, a fim de que, assim, garanta a manutenção e qualidade de segurado do Regime Geral da Previdência Social.

A referida Medida Provisória nº. 808/2017, terá vigência por 60 (sessenta) dias prorrogáveis por mais 60 (sessenta) dias e produz efeitos imediatos, porém, depende, ainda, de aprovação no Congresso Nacional para transformação definitiva em lei. Caso a Câmara dos Deputados ou o Senado Federal rejeite os termos da MP nº. 808/2017, esta poderá perder os seus efeitos jurídicos, momento em que os parlamentares devem editar um decreto legislativo para disciplinar os efeitos jurídicos gerados durante sua vigência.