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Por Nycolle Soares

 

Em 2 de abril é comemorado o Dia Mundial de Conscientização do Autismo, data estabelecida com o objetivo de disseminar informações para a população sobre o autismo e, assim, reduzir a discriminação e o preconceito que cercam as pessoas afetadas por esta síndrome neuropsiquiátrica.

 

Os transtornos do espectro autista – TEA, como o próprio nome sinaliza, englobam uma série de diferentes apresentações do quadro, que têm em comum limitações na comunicação, na interação social e apresenta movimentos repetitivos.

 

É notório que todos problemas relacionados à saúde precisam de muita atenção, no entanto, alguns se tornam mais emblemáticos justamente por representar uma parcela de pessoas que, diante da especificidade, demandam um cuidado ainda mais aprofundado, e, é esse o caso dos autistas.

 

Como em quase todas as situações, o ordenamento jurídico não caminhou no mesmo compasso que a ciência, tanto que, hoje, já existem diversas terapias que até a década passada sequer se imaginava. Diante dessa realidade, tanto o SUS como as operadoras de planos de saúde rotineiramente apresentam barreiras para as famílias que buscam o atendimento multidisciplinar que os pacientes autistas precisam.

 

Um exemplo disso é a Terapia ABA, “como é conhecida popularmente, é na verdade um ramo aplicado da ciência da análise do comportamento, que pode ser utilizada em muitos segmentos da sociedade, como empresas, instituições de educação e em terapias. A partir da década de 1980, começaram a surgir estudos mostrando como esse tipo de análise poderia auxiliar no tratamento de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), algo que se popularizou muito nos Estados Unidos e no Reino Unido.”

 

Existem duas cartilhas do Ministério da Saúde que dão as diretrizes para o tratamento de pessoas com TEA, com enfoque em equipes multidisciplinares e atendimento individualizado, tanto na rede do Sistema Único de Saúde (SUS) quanto na saúde suplementar. Uma delas é a Diretrizes de atenção à reabilitação da pessoa com TEA e a outra é a Linha de cuidado para atenção às pessoas com TEA e suas famílias na rede de atenção psicossocial.

 

De todo modo, não existem protocolos que digam quais métodos e passos devem ser aplicados no tratamento desses pacientes, os protocolos ficam a cargo de cada médico que acompanha o paciente o que gera ainda mais controvérsia quanto ao que deve ser coberto ou não pelos planos de saúde e/ou fornecidos pelo SUS.

 

Muitos dos Tribunais no Brasil já estão se posicionando quanto à possibilidade de cobertura desses tratamentos pelos planos de saúde e o seu fornecimento via SUS, por isso, é de essencial importância o suporte jurídico nesses casos, para que, se necessária, a medida judicial competente seja utilizada, a fim de garantir o fornecimento do tratamento.

 

Garantir o acesso à terapias que possam colaborar na evolução e melhoria dos pacientes autistas é fundamental para que a inclusão objetivada na legislação ocorra de fato.