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Por Nycolle Soares.

Antes mesmo de entender como se deu o fenômeno, ainda mais importante é ter a total consciência que mesmo existindo punições e profissionais especializados para atuar nesses casos, a prevenção mais eficaz é a conscientização, já que produzir e/ou divulgar informações falsas pode ter um efeito devastador e irreparável na vida de quem é objeto dessa prática.

O termo já se popularizou e em tempos de campanhas eleitorais entender a razão disso ter acontecido é imprescindível para que tenhamos a compreensão real de como esse fenômeno pode impactar a nossa forma de viver e de nos relacionar enquanto sociedade.

A Fake News em uma tradução literal do inglês para o português, seria a “notícia falsa”, mas o termo passou a ser utilizado não só para definir uma notícia completamente falsa, mas também o conjunto de informações que podem ser verdadeiras e que utilizados de modo combinado passam a criar um cenário que não existiu.

A segunda possibilidade, em que situações reais são noticiadas combinadamente produzindo uma realidade inexistente é o que mais ocasiona confusão e crenças inadequadas, já que diversas pessoas ao se depararem com um elemento verdadeiro no que fora comunicado, passam a acreditar que a versão na íntegra é realidade.

Vamos dar um exemplo: João (nome fictício) que é cantor recebeu do governo por meio da lei Rouanet dois milhões de reais para realizar sua turnê. João de fato existe e realmente é um cantor, mas o recebimento de recursos através da Lei Rouanet, nunca existiu, contudo as pessoas acreditam na informação transmitida diante do contexto.

Existe ainda uma confusão enorme ao utilizarmos a denominação de “Fake News” simplesmente para qualificar informações que discordamos ou que preferiríamos que fossem realmente inverdades, mas não são. Banalizar o que é noticiado de modo sério também é uma maneira de acreditar em uma realidade “fake”.

Qual a importância disso para os cidadãos no geral? Primeiramente, é crucial que se tenha ciência de que quem compartilha notícias falsas pode incorrer nos crimes já previstos pelo código penal de calúnia, injuria e difamação. Além disso o código civil de modo genérico já prevê que quem causar dano ao outro por ação ou omissão deverá arcar com a reparação do dano.

Os danos causados podem ser tanto da esfera patrimonial ou moral. Como exemplo de dano material podemos ilustrar como exemplo, a divulgação de informação falsa alegando que o dono de determinado estabelecimento comercial utiliza mão de obra escrava para as suas atividades e isso gere revolta em um grupo de pessoas que acaba depredando o estabelecimento. Esse dano referente a depredação será material, já o abalo da marca da empresa e perda de boa reputação no mercado, representa o dano moral, sendo que ambos poderão ser cobrados por quem sofreu o dano para aquele responsável pela propagação da falsa notícia.

O assunto é de extrema importância apesar de parecer que não, já que diante da quantidade de conteúdo que se recebe diariamente pelos vários canais de comunicação pelos quais estamos conectados a sensação é de que mais ou menos uma informação falsa recebida, não fará diferença. Só que muitas vezes para aquele que é a vítima da “Fake News” o efeito é devastador.

Para além da divulgação de informações falsas, existe ainda a divulgação de imagem sem a autorização daquele que está na foto e/ou vídeo divulgado o que pode gerar dever de indenizar e que nos casos de divulgação com intuito de obter ganhos, gerará obrigatoriamente o dever de indenizar conforme súmula nº403 do STJ.

Por mais que muitos ainda acreditem que o que é feito por meio digital não deixa rastros, a realidade já deixa claro que isso sim é uma informação falsa. A cada dia a tecnologia avança e os meios de identificar aqueles que produzem esse tipo de conteúdo malicioso se tornam cada vez mais eficazes.

Diante desse cenário é importante ter responsabilidade ao compartilhar informações e além disso, é crucial que se tenha consciência de que não só criar ou compartilhar “Fake News” com intuito de causar danos a alguém mas que utilizar conteúdo sem autorização também gera punições e que o mundo virtual não é um empecilho por si só, para identificação de quem opta por realizar esse tipo de conduta.